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23/10/2018 - Tudo o que você precisa entender sobre os direitos dos servidores públicos!
Empregado público tem direito à estabilidade? É possível demitir um funcionário público? Afinal, a aposentadoria dos servidores corresponde à remuneração integral de quando eles estavam na atividade ou sofre limitação do teto da Previdência? Não importa se você já é servidor ou se apenas sonha em ocupar um cargo na Administração, as dúvidas sobre os direitos dos servidores públicos costumam ser as mesmas, especialmente devido às inúmeras leis (que muitas vezes se contradizem) e se sobrepõem de tempos em tempos.
Foi pensando nas dificuldades de entender o intrincado regime jurídico dos servidores públicos que elaboramos este post, que certamente vai ajudá-lo a entender mais o que o setor público pode lhe oferecer!
Empregado público tem estabilidade?
Vamos começar com uma das maiores polêmicas que se referem aos direitos dos servidores públicos. A discussão é tão complexa que foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), em 2008. A origem da confusão foi uma omissão na antiga redação do artigo 41 da Constituição Federal (vigente até 1998), que dizia que os servidores nomeados em virtude de concurso público seriam estáveis após 2 anos de efetivo exercício.
O problema aqui é que servidor é um termo genérico, que engloba os funcionários públicos (ocupantes de cargos públicos, regidos pelo seu respectivo Estatuto) e os empregados públicos (ocupantes de empregos públicos, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT). Provavelmente, o legislador quis dizer funcionário público e acabou, por equívoco, optando pelo termo genérico (servidor). Começou então uma longa discussão nos tribunais sobre a dúvida a respeito de os empregados públicos terem ou não estabilidade.
A controvérsia somente foi arrefecida com a Emenda Constitucional 19/98, que alterou a redação do artigo 41, cujo caput passou a relacionar a estabilidade com o provimento de cargo efetivo, algo que os empregados públicos não têm.
Após a nova redação, o STF entendeu que os empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista não possuem direito à estabilidade. Entretanto, de acordo com o Recurso Extraordinário (RE) 589998, o fato de seu empregador ser a Administração Pública impõe a necessidade motivação na demissão (a dispensa imotivada é ilegal). Não há estabilidade, portanto, mas há a segurança dada pelos atos administrativos motivados.
E os funcionários públicos, podem ser demitidos?
A resposta, para surpresa de muitos, é…sim! A estabilidade está entre os direitos dos servidores públicos, mas não é absoluto. O servidor faz jus à estabilidade após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório. Mas há limites. Para entender melhor essa questão, o tema justifica uma distinção entre exoneração e demissão.
Exoneração, diferentemente da demissão, não é um ato punitivo. Pode ocorrer em 3 situações:
a pedido do servidor;
quando o servidor não é aprovado no estágio probatório;
quando este não entra em exercício no prazo estabelecido.
Já a demissão, que tem caráter punitivo, pode ocorrer em diversas situações, previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, autarquias e fundações públicas federais (corrupção, abandono de cargo, insubordinação grave e faltas reiteradas são algumas dessas situações). De toda forma, nesses cenários, o servidor só perde o cargo após sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, que lhe assegure ampla defesa.
Mas fora do âmbito punitivo, há ainda uma outra possibilidade (pouco conhecida) de um servidor perder seu cargo. Puramente teórica (ao menos por enquanto), essa situação está prevista no artigo 169 da CF: o excesso de gastos do Poder Público.
A lei determina que caso os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não sejam respeitados, será necessário que a Administração adote medidas de contenção de despesas, como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos funcionários não estáveis. Se essas medidas não forem suficientes para equilibrar as contas, o servidor público estável poderá perder o cargo também.
Embora até agora não se tenha registros de utilização desse dispositivo, é sempre bom conhecer a lei, certo?
Servidor público tem direito à aposentadoria integral ou é atingido pelo limite do teto da Previdência?
Quando o assunto é aposentadoria, os direitos dos servidores públicos variam muito de acordo com sua data de ingresso. Teremos então 3 situações:
1ª: servidores que ingressaram na Administração antes da vigência da EC 41/2003 possuem aposentadoria integral (mesmo valor que recebiam na ativa) e paridade (reajustes idênticos aos servidores em atividade);
2ª: servidores que ingressaram na Administração após a EC 41/2003 terão benefício previdenciário igual ao valor da média das 80% maiores contribuições. Não há mais paridade;
3ª: servidores que ingressaram na Administração após 4 de fevereiro de 2013 (vigência da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012) se aposentam com o limite do teto da Previdência. Não há mais direito à benefício integral ou semi-integral (caso 2).
Salário de servidor pode aumentar ao longo da carreira?
Sim, e de diversas formas. Para resumir, os reajustes podem vir através de lei, através da aplicação da data-base e, principalmente por meio da realização de cursos de capacitação e obtenção de certificados/titulações acadêmicas (como pós-graduação). Nestes 2 últimos casos, as elevações salariais podem beirar os 20%!
fonte
https://blog.institutoprosaber.com.br/o-que-voce-precisa-entender-sobre-os-direitos-dos-servidores-publicos/
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